Conforme citado em comunicado de 20 de abril de 2019, que abordou a Troca de Empresa Terceirizada, informamos que:
- Devido a pontos já destacados anteriormente ficou formalizada, em 30/04/2019, a rescisão contratual com a empresa Confiance, passando a vigorar o prazo de 30 dias para finalização dos trabalhos com a empresa (findando contrato em 31/05/2019);
- Em 07/05/2019 foi assinado novo contrato com a empresa AllPort, seguindo os critérios de seleção já informados anteriormente, que passará a atuar em nosso condomínio de 01/06/2019 em diante, cabendo ressaltar que o contrato não prevê qualquer tipo de tempo de fidelidade e estando o mesmo disponível para consulta dos interessados;
- A troca da empresa terceirizada está respaldada na Convenção Condominial no Art. 18 § 1° item d): “Compete ao síndico: […] Admitir e dispensar empregados, fixando a remuneração dos mesmos”, bem como no Código Civil, que traz a questão como prerrogativa do administrador, não necessitando portanto de uma assembleia específica para a resolução da questão;
- A troca da empresa, também não representa qualquer impacto financeiro ao condomínio dado que o valor do novo contrato está dentro do estipulado em Previsão Orçamentária Anual, aprovada em assembleia realizada em 16/03/2019;
- A troca visa a garantia da qualidade de serviços prestados, bem como a segurança jurídica do condomínio. Portanto, a administração busca resguardar o direito coletivo e não a proteção de direitos individuais.
Ficamos à disposição, como sempre, dos condôminos para sanar quaisquer dúvidas que venham a surgir a respeito deste ou de qualquer outro assunto.
Gratos
A Administração