EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL – 001/2020
Pelo presente, a pedido do Senhor Síndico Alex Meusburger, ficam os senhores condôminos do Condomínio Parque Savassi convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, em atendimento a Lei 14.010/2020, Cap VIII, Art. 12, a realizar-se on-line, no dia 08 de Agosto de 2020, às 16h se estendendo, em sua votação, até 10 de Agosto de 2020 as 23h59min, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
Abertura, com eleição de Presidente da Mesa e Secretário (das 16h às 16h15min);
- Prestação de Contas (04/2019 a 03/2020);
- Previsão Orçamentária (04/2020 a 03/2021);
- Plano de Fechamento e Reabertura do Condomínio (Pandemia);
- Referendo da Gestão (continuidade até 03/2021).
A Assembleia se realizará por meio de transmissão ao vivo, (pelo link do grupo) https://www.facebook.com/groups/c.r.parquesavassi/ sendo que as votações e manifestações das pautas acima descritas, serão realizadas todas via aplicativo Winker (ou acessível pelo link https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia ). A primeira pauta será aberta para votação e manifestação em 08/08 às 16h e se encerrando às 16h15min e as demais abertas à votação e manifestação na sequência, estendendo-se até o dia 10/08/2020 às 23h59min, sendo contabilizados e divulgados os resultados, junto a ata de assembleia.
Pedimos aos senhores condôminos que participem da Assembléia ora convocada, podendo ser representados por seus procuradores, devendo a procuração ter firma reconhecida e sendo enviada à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Todos os candidatos a cargos eletivos (Presidente e Secretário da assembleia etc) deverão enviar manifestação à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Lembramos, que os ausentes, divergentes ou não-votantes ficam obrigados a acatar o que for deliberado pela maioria votante.
Atentamos também para: 1) votos duplicados, da mesma unidade, serão anulados todos, exceto o primeiro voto válido remetido. 2) os votos de unidades inadimplentes serão anulados todos, pois tais unidades não podem votar nas deliberações da assembléia e delas participar, de acordo com o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.