Senhores Condôminos
Em virtude da aprovação do Projeto de Lei 108/2020 (ALESP), determinando que síndicos e moradores denunciem em até 24h a violência/abuso causados a idosos, mulheres e crianças, fazemos saber a todos:
- Cuidados:
- Idosos: No caso de idosos em idade avançada mantenha seus contatos (telefone etc) atualizados junto à administração/portaria, visando rápido contato em caso de emergência. Caso o idoso tenha alguma doença degenerativa ou limitação será necessário que formalize junto à administração (com CID) para que sua entrada ou saída seja limitada, ou demais providências cabíveis ao condomínio seja tomadas (para a própria proteção do mesmo);
- Mulheres: Caso seja vítima ou perceba uma vítima de agressão ou abuso, não não hesite em formalizar a questão junto a PM (190) / Disque Denúncia (180) / Direitos Humanos (100) e, após, junto à administração do condomínio;
- Crianças (até 12 anos): Sempre as acompanhe em todas as atividades na área comum. Com regularidade verificamos que os pais deixam suas crianças sem qualquer acompanhamento/supervisão o que caracteriza abandono de incapaz (CP Art 133 e ECA) e as expõe a risco de abuso e outras violências (ou de serem causadores da mesma);
- Condomínio: É responsabilidade de todos que moram em condomínio, caso notem qualquer anormalidade (barulhos, veja uma cena específica etc) em relação a pessoas vulneráveis que formalize a denúncia junto às autoridades competentes (Conselho Tutelar, PM etc).
Ressaltamos que caso o sistema de monitoramento interno capture imagens relevantes a administração tem o dever de relatar às autoridades, visando não ser alegado posteriormente que o condomínio é/foi conivente com a incorreção.
Alertamos que direitos e deveres de pais e responsáveis são intransferíveis e inalienáveis e que, portanto, recai sobre os mesmos a total responsabilidade das questões de segurança, tutela e educação, assim os casos em que os menores são os causadores, os seus pais/responsáveis serão implicados e responsabilizados.
Grato Pela Colaboração – Síndico