Senhores Condôminos
Em virtude do anúncio do relaxamento das regras da fase de transição feito pelo governo do estado, publicado em edição extra do diário oficial em 09/03/2022, estabelecendo:
“DECRETO Nº 66.554
Artigo 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados;”. (NR) […]”.
Fazemos saber a todos as flexibilizações e proibições vigentes a partir de 10/03/2022:
- Máscaras: Recomendação de uso a todos (moradores ou não) os maiores de 5 (cinco) anos. Estando desobrigadas em área aberta (jardins, playground, fitness e estacionamento);
- Portas dos blocos: Permanecerão abertas em tempo integral;
- Salão de Festas: Festas com limite de 50 convidados (lista prévia enviada via app), visando preservar distanciamento social;
- Demais itens anteriormente impedidos/restritos: Seguirão as regras padrão presentes em Regimento Interno.
Esclarecemos que desde 07/julho/2021 o Governo do Estado não publicou (nem mesmo no site oficial: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/) atualizações da fase pandêmica das regiões do estado. Ou seja, desde a última publicação todo o estado de São Paulo encontra-se na chamada “Fase de Transição” (“Fase Roxa”) que quando foi criada tinha regras entre as fases vermelha e laranja. Desde então o Governo do Estado vem revisando as normas da “Fase de Transição” (sem alterar a fase) e, a partir de 01/09/2021, elas serão equivalentes às regras da “Fase Verde”, menos restrita.
A administração deste condomínio continua a recomendar a seus moradores e frequentadores que não se exponham ao risco e continuem a evitar o uso da área comum, bem como a manter todas as recomendações de distanciamento, álcool em gel, etc.
Reforçamos que estará a critério de cada família a responsabilidade sobre os seus e que ainda enfrentamos momento sério da pandemia (sobretudo com a variante Delta).
Grato Pela Colaboração – Síndico
