Andamento e Entrega da Obra do PlayGround – 2018

Senhores condôminos

Conforme aprovado em ultima assembleia demos início em 20/10/2018 a reforma e adaptação do espaço do playground as normas NBR vigentes.

Em mesma assembleia ficou estabelecido que o tempo de obra seria de 45 dias corridos, o que implica em finalização e entrega do espaço em 05/12/2018. Porém, houveram contratempos naturais de um processo de reforma, muitos alheios ao controle da administração ou mesmo das empresas contratadas, tais como chuvas constantes e intensas (anormais até mesmo para o período), o que acarretou impacto na logistica de materiais e ferramentas e realização efetiva do trabalho com alvenaria e ferragens do espaço, causando atraso acumulado de 15 dias corridos.

Soma-se a essa questão duas adições pontuais no projeto aprovado em assembleia:

  • Pintura de toda a alvenaria construída
  • Adição de cascalho e areia (detalhes abaixo)

Após a conclusão dos principais pontos do projeto (alvenaria, alambrado, tela de nylon superior, reforma e pintura dos brinquedos, remanejamento dos brinquedos, nivelamento do terreno) houve contato com a empresa responsável pela mão-de-obra de colocação e fornecimento de pisos de borracha de pneu a empresa esteve no condomínio por duas vezes e após inspeção nos foi recomendada a aplicação de cascalho e areia em todo o terreno, para que, desta forma pequenas imperfeições e buracos no terreno fossem compensadas, e não apenas nos pontos de drenagem (explicação abaixo). A presença destas imperfeições impediria a aplicação do piso além da empresa não fornecer garantia no trabalho, em caso de insistência na aplicação no terreno possuindo tais características.

Importante ressaltar que somente no processo de nivelamento do terreno foi possível detectar que:

  • O terreno possui terra de baixa qualidade e muito pedregoso e ao nivelar o terrenos os problemas ocultos ficaram mais evidentes. Ainda nesse processo de nivelamento, foi possível achar e identificar pontos de drenagem realizados pela MRV em meados de 2015, sob demanda da administração da época;
  • Os pontos de drenagem existentes não eram totalmente funcionais, pois (entre outras coisas) a terra aplicada no local (de baixa qualidade), acima dos pontos de drenagem, estavam funcionando quase como selantes naturais do pontos, impedindo que a água descesse pelas tubulações e gerando poças por todo o local, além é claro de causar entupimento destes drenos construídos. Neste sentido, houve limpeza e aplicação localizada de cascalho e areia no local (previsto no projeto inicial);

As mudanças necessárias no projeto (pintura e aplicação de cascalho e areia em toda a área sob indicação da fabricante dos pisos) geraram encargos adicionais de entorno de 2 mil reais. O valor será absorvido pelo caixa do condomínio. Naturalmente, em virtude deste gasto adicional, não será viável a entrega do espaço com separação de tela de nylon entre os dois espaços internos (brinquedos e espaço para bola) como discutido em assembleia. Tal separação poderá ser feita a partir de fevereiro de 2019, quando da quitação dos compromissos financeiros assumidos para o espaço para as adições realizadas.

Por fim, assim que houver a instalação e liberação do espaço pela empresa de pisos poderemos enfim abrir o espaço para uso dos moradores, previsto para a próxima semana (17/12 a 21/12). Todas os demais itens já encontram-se instalados e entregues de acordo com as contratações e aprovado em assembleia.

Cabe destacar ainda que o uso do espaço deve seguir as seguintes orientações (que estarão afixadas do lado de fora do espaço, assim que as placas estiverem prontas bem como em Regimento Interno):

  • Uso dos brinquedos limitada a pessoas com até 1,50m e 50kg;
  • Menores de 12 anos precisam estar acompanhados dos responsáveis;
  • O espaço reservado para bola só permitirá o uso bola “de leite”, devido à garantia das telas e alambrado (de 1 ano);
  • Sob nenhuma hipótese será permitido subir no alambrado, alvenaria ou no telhado do brinquedo (casa do tarzan);
  • Só serão permitidas a entrada no espaço de pessoas sem calçados de nenhum tipo;

Quaisquer inadequações detectadas estarão passíveis de multa condominial imediata, não sendo cabível a alegação de desconhecimento.

Novamente pedimos a compreensão costumeira de todos sobre toda a questão exposta aqui

parquesavassi

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