Atuação comercial vs. Condomínio Residencial – Comunicado 001/2022

COMUNICADO 001/2022

Prezados moradores

Recentemente a administração foi informada de que existem diversos apartamentos que atualmente são usados para atividades comerciais diversas (possuindo ou não CNPJs cadastrados).

Cabe esclarecer que o Condomínio Parque Savassi tem finalidade única e exclusivamente residencial conforme disposto no artigo 7º, “d” da Convenção Condominial e 1.3 do Regimento Interno. Não havendo, portanto, compatibilidade entre a finalidade residencial deste condomínio e a manutenção/operação de atividades comerciais e/ou empresariais no mesmo local.

Solicitamos que, para evitar maiores transtornos e eventuais punições, as unidades que mantém tais atividades (já amplamente identificadas) procedam com:

  1. Suspensão das atividades comerciais realizadas no interior das unidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
  2. Solicitação de alteração da sede da empresa/CNPJ, para endereço diverso do Condomínio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Cabendo a cada unidade informar a alteração ao condomínio, por meio de seu síndico ou administradora, via aplicativo Winker.

Decorrido os prazos, encaminharemos medidas judiciais cabíveis a cada uma das unidades em questão.

Destacamos ainda que, a presente medida, não detém nenhum caráter pessoal, sendo apenas e tão somente cumprimento das disposições legais previstas no artigo 1.336, IV, do Código Civil,  7º, “d” da Convenção Condominial e 1.3 do Regimento Interno, segundo as quais:

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.336 São direitos dos condôminos:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, (…)” 

CONVENÇÃO CONDOMINIAL

Art. 7º – Cada condômino se obriga, por si e seus familiares, herdeiros, sucessores, prepostos e inquilinos a:

d) Dar às respectivas unidades autônomas a mesma destinação que tem a edificação; (…)”

REGIMENTO INTERNO

1. Disposições gerais (…)

1.3 As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardado o recato e a dignidade compatível com a moralidade e o renome dos moradores. (…)”

Atte.

Síndico

parquesavassi

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