COMUNICADO 001/2022
Prezados moradores
Recentemente a administração foi informada de que existem diversos apartamentos que atualmente são usados para atividades comerciais diversas (possuindo ou não CNPJs cadastrados).
Cabe esclarecer que o Condomínio Parque Savassi tem finalidade única e exclusivamente residencial conforme disposto no artigo 7º, “d” da Convenção Condominial e 1.3 do Regimento Interno. Não havendo, portanto, compatibilidade entre a finalidade residencial deste condomínio e a manutenção/operação de atividades comerciais e/ou empresariais no mesmo local.
Solicitamos que, para evitar maiores transtornos e eventuais punições, as unidades que mantém tais atividades (já amplamente identificadas) procedam com:
- Suspensão das atividades comerciais realizadas no interior das unidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
- Solicitação de alteração da sede da empresa/CNPJ, para endereço diverso do Condomínio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Cabendo a cada unidade informar a alteração ao condomínio, por meio de seu síndico ou administradora, via aplicativo Winker.
Decorrido os prazos, encaminharemos medidas judiciais cabíveis a cada uma das unidades em questão.
Destacamos ainda que, a presente medida, não detém nenhum caráter pessoal, sendo apenas e tão somente cumprimento das disposições legais previstas no artigo 1.336, IV, do Código Civil, 7º, “d” da Convenção Condominial e 1.3 do Regimento Interno, segundo as quais:
“CÓDIGO CIVIL
Art. 1.336 São direitos dos condôminos:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, (…)”
“CONVENÇÃO CONDOMINIAL
Art. 7º – Cada condômino se obriga, por si e seus familiares, herdeiros, sucessores, prepostos e inquilinos a:
d) Dar às respectivas unidades autônomas a mesma destinação que tem a edificação; (…)”
“REGIMENTO INTERNO
1. Disposições gerais (…)
1.3 As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardado o recato e a dignidade compatível com a moralidade e o renome dos moradores. (…)”
Atte.
Síndico