Caros Pais,
É uma parte importante da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em um condomínio, quanto a barulho, respeito, gentileza, práticas seguras nas áreas de lazer e outros pontos, inclusive dentro dos apartamentos. As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e adolescentes e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento e todo eventual distúrbio ou dano por elas causados é deles, os pais. Exatamente por isso, efetivamos uma Reunião com Pais, no dia 28/06/2015, para que juntos estipulássemos novas regras e horários, desta forma, segue:
Nas áreas comuns
– Áreas comuns permitidas: Playground e Área Fitness
– Os limites de horários para a permanência de crianças em quaisquer áreas comuns e brincadeiras (nas áreas já citadas acima), serão:
De domingo à quinta-feira das 9hs até as 18hs;
Sexta-feira, sábado e feriados (municipais, estaduais ou nacionais) das 9hs até as 20hs.
– É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários e colaboradores em suas tarefas, e a não permanecerem em locais inadequados, como a guarita, escadas, em vagas de estacionamento, hall de blocos etc;
– Crianças pequenas (até 6 anos) precisam estar acompanhadas por adultos. Lembre-se de que o condomínio tem lugares que podem ser perigosos para elas, como instalações elétricas, materiais cortantes, transito constante de automóveis entre outros;
– As práticas com pipa, skate, patins e afins estão proibidas em quaisquer áreas do condomínio. Já as práticas com bolas (“de leite”) ou corda poderão ser realizadas dentro das áreas já citadas no primeiro item.
Dentro do apartamento
– Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento;
– O ideal é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até, no máximo, 21h;
– Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, consequentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função;
– Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho entre às 22h e as 7h (lei do silêncio);
Funcionários
– Funcionários não podem, em nenhuma hipótese, cuidar das crianças do condomínio. Eles têm suas funções e obrigações, e não podem fazer jornada extra como babás, cuidadores ou outros, mesmo que seja “por cinco minutinhos”;
– Lembre-se que o porteiro não pode abandonar seu posto para localizar uma criança, mesmo que o pedido seja feito pessoalmente.
Multas
Conforme dispõe nossa Convenção e Regulamento interno, condôminos que insistirem em infringir as regras discutidas e firmadas estarão sujeitos à multa (uma taxa de condomínio) sem notificação prévia, podendo a multa dobrar a cada reincidência. Cabe lembrar, também, que no caso de visitantes é o condômino se que responsabiliza pelo mesmo.