Coleta de Assinaturas para atualização de Convenção e Regimento Interno

Condôminos

Como destacado em divulgação anterior (aqui) e como destacado em última assembleia (15/07/2017) encontra-se em aberto a questão da atualização da Convenção e Regimento Interno do condomínio. Neste sentido, encontra-se na portaria formulário de assinaturas onde o proprietário da unidade (ou seu procurador) deverá expressar sua vontade sobre o texto atualizado votando em UMA das opções: “Sim”, para aprovar a atualização; “Não”, para rejeita-la, ou “Abstenção” para casos em que não tenha opinião formada.

Notem que é de extrema importância para o futuro do condomínio que a votação ocorra e seja concluída até 28/08/2017, para que possamos ingressar com a atualização em cartório de registro de imóveis (caso aprovada) ou para que providenciemos que o texto da Convenção Original seja seguido à risca, incluindo suas eventuais incongruências.

Notem que o texto atualizado, como destacado em assembleia, traz avanços significativos que se adaptam tudo que já foi aprovado em assembleia anteriores e para as atuais práticas e dia-a-dia do condomínio e da administração e que sua não-aprovação acarretará em retrocesso e aumentos de custos administrativos diversos, além de não contemplar vários dos acordos informais que foram estabelecidos e de regras importantes para o bom convívio entre os condôminos e organização geral do condomínio.

Segue breve resumo dos principais pontos de mudança, que também já foram exaustivamente expostos e explicados em assembleias diversas:

  • Inclusão de todas as questões já votadas em Assembleias
  • Retirada dos síndicos de bloco e inclusão de subsíndico
  • Inclusão de Conselho Fiscal no Conselho Deliberativo
  • Retirada da obrigatoriedade de um CNPJ para cada bloco
  • Alterações de horários de reformas/mudanças de uso de áreas e outros
  • Inclusão de regras para recorrer de multas e notificações
  • Inclusão de regras que rezam sobre o requerimento e uso das imagens de câmeras
  • Inclusão de regras para corte de água (inadimplentes)
  • Retirada de menções à construtora (afixação de banners e propagandas etc)
  • Cabeçalho em que está caracterizada a construtora
  • Flexibilização quanto à obrigação de remuneração ao síndico/subsíndico e de não-remuneração ao Conselho Fiscal
  • Inclusão de possibilidade de assembleias virtuais
  • Procedimento de punição do condômino anti-social

Seguem também os documentos originais e atualizados:

Grato pelo momento e nos colocando à disposição para eventuais dúvidas

Conselho Deliberativo

parquesavassi

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