COMUNICADO INTERNO – 001/2014
Suzano, 10 de outubro de 2014.
Prezados moradores do Conjunto Residencial Parque Savassi
Uma das questões que mais afligem as pessoas que vivem em condomínio é a dos animais de estimação (cães em especial), as regras para tê-los e como evitar atritos com os demais moradores.
Assim, para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, cada morador (dono de um animal ou não) deve fazer sua parte, respeitando as pessoas e espaços comuns (seu/do vizinho) tentando, muitas vezes, imaginar como seria e como reagiria se estivesse no lugar do vizinho incomodado. Portanto, evidenciamos as regras (muitas delas dispostas em lei) que estabelecem este convívio que pode, e deve, ser pacífico.
Assim, pedimos gentilmente aos que se interessam em ter (ou já possuam) um animal de estimação que observem e sigam as regras de nosso condomínio, bem como as dicas abaixo dispostas. Embora elas falem mais fortemente sobre a conduta de cães outros animais de estimação também são contemplados:
- Cães só podem transitar pelas Áreas Comuns do condomínio usando coleira e guia;
- Em casos de animais de grande porte, ou animais diversos que tenha temperamento ou histórico de agressividade, ou ainda que apresentem risco real aos demais, seu trânsito deve incluir o uso de focinheira (conforme Lei Estadual nº 11.531, de 2003) e/ou gaiolas de transporte específicas;
- Em casos de animais de pequeno porte é indicado que seu dono o carregue no colo no percurso de entrada e saída de seu apartamento e bloco, uma vez que o animal, muitas vezes, poderá urinar nas escadarias/hall etc, como forma de demarcar território. Esta prática pode evitar o problema mencionado;
- Os locais ideais para passeio com animais são: os parques, praças e ruas do bairro. Pedimos que os donos dos animais as usem, pois as áreas comuns do condomínio não foram projetadas pensando neste fim (espaços reduzidos, alto trânsito de pessoas e carros etc). O trânsito de animais esta liberado, sem que sua permanência nestas áreas seja longa (“passeio”). Ficam os donos de animais também encarregados de impedir quaisquer danos ao patrimônio e/ou jardins e serão responsabilizados caso seus animais por ventura os causem, ressarcindo financeiramente o condomínio pelos danos.
- É proibido aos donos de animais que permitam que seus animais façam suas necessidades fisiológicas na área comum do condomínio. No entanto, caso aconteça, pedimos a gentileza que seu dono recolha os dejetos do seu bichinho, o mesmo valendo caso ele evacue em locais públicos (ruas/calçadas etc);
- Caso o animal de estimação de um morador faça muito barulho recomenda-se, antes de registrar queixa, a verificação de outros condôminos que também se sintam incomodados pelos latidos/barulhos, registrando, desta forma, uma queixa coletiva, que possui maior respaldo legal que as queixas unitárias. Também recomenda-se coletar o maior número de detalhes possíveis (horário em que ocorrem os distúrbios/filmagens etc);
- Animais de estimação devem ser mantidos e cuidados dentro da unidade habitacional. Eles não podem ser relegados ao hall de entrada e/ou corredores, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar, pois a área é considerada comum.
- O dono do animal deve manter a carteira de vacinação e demais documentações legais do animal sempre atualizadas, apresentando as mesmas imediatamente ao Síndico de Bloco ou Geral quando solicitadas, conforme a Lei 121 de 1999. Podendo o animal ficar impedido temporariamente de transitar em áreas comuns até que documentação/situação seja regularizada.
- Animais exóticos como iguanas, papagaios, aranhas, cobras, roedores etc podem ser incompatíveis com a vida em condomínio, pondere todos riscos e o bem estar do animal antes de adquiri-los. Além disso, é obrigação de seu dono mantê-los somente dentro de sua unidade habitacional, tomando todas as medidas para assegurar que o animal não escape ou saia da mesma, salvo em caso de transporte e, neste caso, usando gaiolas e equipamentos próprios para este fim.
- Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, apresentando atitudes compatíveis com: o não atendimento às notificações, o não pagamento de multas, o não seguir de regras internas do condomínio e/ou se mostrando contrário ao convívio social pacífico (que é próprio à vida em condomínio), este dono poderá ser classificado como “antissocial” (disposto no art. 1337 do Novo Código Civil) e tendo que arcar com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.
Dicas:
a) Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos/perigosos.
b) O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável, com risco de seu dono ser acusado pelo Centro de Zoonoses local por maus tratos, pagando multa (Estadual e Condominial) e podendo ter seu animal de estimação recolhido.
c) Se for viajar, ou ficar um tempo demasiado prolongado fora de casa, não deixe o animal trancado no apartamento. Delegue a função de cuidar do animal à parentes ou a petshops especializados em cuidar de seu animal nestas situações.
d) Caso realmente queira animais de estimação exóticos tenha absoluta certeza que toda a documentação do animal esteja regularizada (liberação do IBAMA etc), pois, do contrário, quaisquer fiscalizações feitas pelo Centro de Zoonoses local poderá confiscá-los e/ou multar seu dono, que poderá responder, inclusive, por tráfico e/ou receptação de animais exóticos.
e) Se possível, leia o Manual dos Animais em Condomínio, ele apresenta grande parte da legislação que apoia tanto direitos quanto deveres dos donos de animais.
Em tempo: “Áreas Comuns” são todas as áreas que não estão imediatamente dentro da unidade habitacional, portanto se caracteriza por: corredores internos, escadarias, hall, jardins e caminhos, playground, vagas de garagem, ruas internas, salão de festas, portaria, etc.
Contamos com a colaboração de todos!