EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – 002/2020
Pelo presente, a pedido do Senhor Síndico Alex Meusburger, ficam os senhores condôminos do Condomínio Parque Savassi convocados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em atendimento a Lei 14.010/2020, Cap VIII, Art. 12, a realizar-se on-line, no dia 06 de Dezembro de 2020, às 14h se estendendo, em sua votação, até 08 de Dezembro de 2020 as 23h59min, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
- Abertura, com eleição de Presidente da Mesa e Secretário (das 14h às 14h15min);
- Pedido de reconsideração de multas (unidades 1/201, 2/207 e 7/506);
- Pipas, aeromodelismo e drones (Alteração de Regimento Interno);
- Projeto de Reforma da Área de Leitura OU Projeto de Implantação TAG na porta dos blocos;
- Fundo de Obras / Pintura Externa (Retorno de Cobrança Jan/2021);
- Pandemia: Máscaras e Horário de funcionamento do Playground;
A Assembleia se realizará por meio de transmissão ao vivo, sendo que as votações e manifestações (via texto) das pautas acima descritas, serão realizadas todas via aplicativo Winker (ou acessível pelo link https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia ). A primeira pauta será aberta para votação e manifestação em 06/12 às 14h e se encerrando às 14h15min e as demais abertas à votação e manifestação na sequência, estendendo-se até o dia 08/12/2020 às 23h59min, sendo contabilizados e divulgados os resultados, junto a ata de assembleia.
Pedimos aos senhores condôminos que participem da Assembleia ora convocada, podendo ser representados por seus procuradores, devendo a procuração ter firma reconhecida e sendo enviada à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Todos os candidatos a cargos eletivos (Presidente e Secretário da assembleia etc) deverão enviar manifestação à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Lembramos, que os ausentes, divergentes ou não-votantes ficam obrigados a acatar o que for deliberado pela maioria votante.
Atentamos também para: 1) votos duplicados referentes à mesma unidade serão anulados, exceto o primeiro voto válido remetido. 2) todos os votos referentes à unidades inadimplentes serão anulados, pois tais unidades não podem votar nas deliberações da assembleia e delas participar, de acordo com o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.