EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL – 001/2022
Pelo presente, a pedido do Senhor Síndico Alex Meusburger, ficam os senhores condôminos do Condomínio Parque Savassi convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, em consonância com a Lei 14.309/2022, que alterou o código civil, a realizar-se on-line, no dia 27 de Março de 2022, às 16h se estendendo, em sua votação, até 29 de Março de 2022 as 23h59min, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
- Abertura, com eleição de Presidente da Mesa e Secretário (tempo de votação limitada a 15 min);
- Solicitação de revisão de multas condominiais (unidades: 1/505, 2/106, 3/403, 6/304 e 8/205);
- Prestação de Contas (04/2021 a 03/2022);
- Previsão Orçamentária (04/2022 a 03/2023);
- Sorteio de vagas de bicicletário (caso existam mais interessados que vagas);
- Eleição para os cargos de Síndico (x1), Subsíndico (x1) e Conselheiros Fiscais (x3);
- Com definição de tempo de mandato e remuneração (se houver).
A Assembleia se realizará por meio de transmissão ao vivo, ficando disponível para os condôminos posteriormente. As votações e manifestações (via chat) das pautas acima descritas, serão realizadas via aplicativo Winker (acessível em https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia ). A votação na primeira pauta será limitada a 15 minutos, contados do início da assembleia e tendo divulgação dos resultados ao vivo, já as demais pautas se estenderão até o dia 29/03/2022 às 23h59min, sendo contabilizados e divulgados os resultados no app Winker e junto a ata de assembleia.
Pedimos aos senhores condôminos que participem da Assembleia ora convocada, podendo ser representados por seus procuradores, devendo a procuração ter firma reconhecida e sendo enviada à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Todos os candidatos a cargos eletivos (Presidente, Secretário da assembleia, Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal) deverão enviar manifestação à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 72h em relação ao início da assembleia.
Lembramos, que os ausentes, divergentes ou não-votantes ficam obrigados a acatar o que for deliberado pela maioria votante.
Atentamos também para: 1) votos duplicados, da mesma unidade, serão anulados todos, exceto o primeiro voto válido remetido. 2) os votos de unidades inadimplentes serão anulados todos, pois tais unidades não podem votar nas deliberações da assembleia e delas participar, de acordo com o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil. 3) Candidatos aos cargos administrativos: “deverão estar adimplentes. Para todos os casos não poderão possuir restrições junto a órgãos fiscais (RFB, prefeitura, CADIN etc.), nem possuir restrição junto ao SPC/Serasa, no momento da Assembleia Ordinária e por todo seu mandato” conforme o Art. 18 da Convenção Condominial.