Senhores Condôminos
Na quinta-feira (11/03) o Governador de São Paulo, Sr. João Doria, fez anúncio oficial (publicado posteriormente em diário oficial, em 12/03), de que todo o estado de São Paulo passaria a uma Fase Emergencial diante da pandemia, tendo restrições ainda mais severas à circulação de pessoas e atividade econômicas, com efeito a partir de domingo 14/03. Conforme aprovado em assembleia ordinária do dia 08/08/2020 e complementada em assembleia do dia 06/12/2020, o condomínio deverá mudar suas políticas internas se ajustando à nova realidade.
Fazemos saber a todos as flexibilizações e proibições vigentes a partir de 15/03 até 31/03 (podendo se estender):
- Máscara: Obrigatória a todos (moradores ou não) os maiores de 5 (cinco) anos, até que exista distribuição de vacinas ao grande público (0 a 28 anos);
- Mudanças: Poderão ocorrer normalmente apenas UMA por dia (com até dois ajudantes) sendo agendadas previamente (48h de antecedência);
- Imobiliárias: Não poderão ter acesso ao condomínio;
- Jardinagem: Não teremos nenhuma atividade interna ao condomínio da empresa;
- Salão de festas: Fechado, com suas datas de uso suspensas;
- Área Fitness, Playground, Usos da área comum e Assembleia Presenciais: A área comum, suas atividades e usos estão todos suspensos estando as áreas viáveis fechadas;
- Portas dos blocos: Permanecerão abertas em tempo integral;
- Tapetes: Serão todos retirados, incluindo os das portas dos blocos;
- Obras não essenciais: Impedidas de serem realizadas;
- Obras essenciais: São obras de cunho estrutural (água e/ou gás) ou que estejam causando infiltração a demais unidades. Horário reduzido das 9h/12h, com limite de 2 (dois) prestadores de serviço;
Obras aprovadas anteriormente deverão aguardar até um período mais oportuno para serem realizadas. Qualquer obra que iniciar sem autorização prévia estará sujeita às penalidades previstas em Regimento e na Lei, bem como encaminhamento ao CREA regional (que poderá fazer visitação e lacração da obra, além de emitir multa ao imóvel).
- Cobrança de rateios extraordinários e Supressão de água aos inadimplentes: Ambas as questões serão suspensas para a arrecadação de abril/2021, caso a Fase Vermelha seja prolongada além de 31/03;
- Visitantes: Ficará restringido o ingresso de visitantes no condomínio e caso constatados excessos, serão acionados a PM e a vigilância sanitária;
- Prestadores de Serviço: Diaristas, montadores de móveis etc não poderão ter acesso ao condomínio, com exceção aos cuidadores de idosos e/ou de pessoas enfermas;
As mudanças têm efeito a partir de 15/03 à 31/03/2021 (podendo se estender), sendo as unidades integralmente responsáveis por seus visitantes e prestadores de serviço etc.
Qualquer conduta contrária ao exposto estará passível de advertência e multa condominial que poderá variar de meia taxa condominial até cinco vezes essa taxa, por conduta anti-social praticada pela unidade ou pessoas relacionadas a ela.
Grato Pela Colaboração – Síndico