CoVid19 :: Comunicado 016/2020

Senhores Condôminos

No dia de ontem (09/10) o Governador de São Paulo, Sr. João Doria, anunciou a mudança da fase de abertura da Região da Metropolitana de São Paulo (RMSP), da fase 3 amarela para a fase 4 verde. Conforme aprovado em assembleia ordinária do dia 08/08/2020, assim que houver a publicação da mudança de fase pelo poder público, prevista para 13/10, o  condomínio passará a mudar suas políticas internas se ajustando à nova realidade.

Fazemos saber a todos as flexibilizações e proibições vigentes a partir de 13/10:

  1. Máscaras: Obrigatória apenas aos visitantes e prestadores de serviço;
  2. Mudanças: Poderão ocorrer normalmente (duas por dia com até três ajudantes);
  3. Imobiliárias: Poderão adentrar das 9h/17h, de segunda a sábado, com quaisquer quantidades de acompanhantes;
  4. Jardinagem: Voltará a ser feita terças e quintas (a partir de 19/10);
  5. Salão de festas: Fechado, com suas datas de uso suspensas;
  6. Área Fitness: Aberta para uso exclusivo de adultos (das 9h/19h)***;
  7. PlayGround: Aberto, sendo proibida a prática de atividades coletivas e esportes com bola (das 9h/19h)***;
  8. Portas dos blocos: Serão fechadas todos os dias, das 22h/6h;
  9. Tapetes: Permitidos apenas os tapetes das portas de entrada dos blocos;
  10.  Obras (essenciais ou não): Liberadas das 9h/17h, de segunda a sábado. Todas as obras ainda precisarão de checagem de documentação e autorização prévia emitida pelo Conselho (via App Winker).
    Qualquer obra que iniciar sem autorização prévia estará sujeita às penalidades previstas em Regimento e na Lei, bem encaminhamento ao CREA regional (que poderá fazer visitação e lacração da obra, além de emitir multa ao imóvel)
  11. Assembleia Presenciais: Impedidas de ocorrer.
  12. Cobrança de rateios suspensos: Necessitam de nova assembleia para retornarem;
  13. Supressão de água aos inadimplentes: Aprovado o retorno já em outubro/2020 a todos que tiverem cotas ou acordos em aberto a 20 dias ou mais;

***: Ficará a cargo de pais e responsáveis o acompanhamento das crianças em suas atividades em área comum, bem como a desinfecção de eventuais equipamentos. O condomínio não ficará responsável por disponibilizar álcool ou demais questões nestas áreas.

Qualquer conduta contrária ao exposto estará passível de notificação e multa condominial que poderá variar de meia taxa condominial até cinco vezes essa taxa, por conduta anti-social praticada pelo condômino.

Grato Pela Colaboração – Síndico

parquesavassi

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