Senhores Condôminos
No dia de hoje (30/11) o Governador de São Paulo, Sr. João Doria, anunciou a mudança da fase de abertura da Região da Metropolitana de São Paulo (RMSP), da fase 4 verde para a fase 3 amarela, com efeito imediato. Conforme aprovado em assembleia ordinária do dia 08/08/2020, o condomínio passará a mudar suas políticas internas se ajustando à nova realidade.
Fazemos saber a todos as flexibilizações e proibições vigentes a partir de 01/12:
- Máscaras: Obrigatória a todos (moradores ou não) os maiores de 5 (cinco) anos;
- Mudanças: Poderão ocorrer normalmente (duas por dia com até dois ajudantes);
- Imobiliárias: Poderão adentrar das 9h/17h, de segunda a sábado, com limite de 1 (um) acompanhante;
- Jardinagem: Será feita semana sim, semana não, com limite de dois funcionários;
- Salão de festas: Fechado, com suas datas de uso suspensas;
- Área Fitness, Playground, Usos da área comum e Assembleia Presenciais: A área comum, suas atividades e usos estão todos suspensos estando as áreas viáveis fechadas;
- Portas dos blocos: Permanecerão abertas em tempo integral;
- Tapetes: Serão todos retirados, incluindo os das portas dos blocos;
- Obras não-essenciais: Impedidas de serem realizadas.
- Obras essenciais: São obras de cunho estrutural ou que estejam causando infiltração a demais unidades. Horário reduzido das 9h/12h, com limite de 3 (três) prestadores de serviço.
Obras já aprovadas e que estão em andamento prosseguirão com a permissão até sua conclusão, porém se adequando quanto ao horário acima descrito. As demais precisarão de checagem de documentação e autorização prévia emitida pelo Conselho (via App Winker).
Qualquer obra que iniciar sem autorização prévia estará sujeita às penalidades previstas em Regimento e na Lei, bem como encaminhamento ao CREA regional (que poderá fazer visitação e lacração da obra, além de emitir multa ao imóvel)
- Cobrança de rateios suspensos: Necessitam de nova assembleia para retornarem;
- Supressão de água aos inadimplentes: Ocorrerão normalmente, conforme aprovado, a todos que tiverem cotas ou acordos em aberto a 20 (vinte) dias ou mais;
Moradores terão até dia 06/12 para se adequarem quanto ao retorno de uso obrigatório de máscaras em área comum, bem como são integralmente responsabilizados pelo uso por seus visitantes e/ou prestadores de serviço.
Qualquer conduta contrária ao exposto estará passível de notificação e multa condominial que poderá variar de meia taxa condominial até cinco vezes essa taxa, por conduta anti-social praticada pela unidade ou pessoas relacionadas a ela.
Grato Pela Colaboração – Síndico