Prezados condôminos e moradores
Fazemos saber a todos que a partir do dia 01/01/2023 todas as encomendas protocoladas exigirão código de segurança para serem retiradas na portaria
- O código de segurança (único para cada encomenda) irá chegar ao morador tanto por aplicativo quanto por e-mail, devendo ser informado corretamente à portaria no momento da retirada. Lembrando que a portaria não terá acesso a esse código e nem poderá entregar a encomenda sem ele.
- O código de segurança visa aumentar a confiabilidade da portaria e rastreabilidade das encomendas, conferindo uma camada a mais de segurança para a retirada correta das encomendas por pessoas devidamente autorizadas pelo destinatário.
- Encomendas cadastradas no sistema antes da data citada não possuirão o código de segurança, portanto poderão ser retiradas normalmente.
Gratos Pela Compreensão
Síndico Geral | Conselho Deliberativo