Medidas adicionais devido a pandemia do CoVid19

Senhores Condôminos

Tendo em vista as novas recomendações da OMS, o Decreto de Calamidade Pública pela União (Decreto Legislativo 88/2020) e o Decreto de Quarentena do Estado de São Paulo (Decreto Estadual  64.881/2020) e Municipal (Decretos 9.432 e 9.437/2020), como medidas complementares ao combate a disseminação ao CoVid 19 (“Coronavírus”), fazemos saber:

Toda a movimentação não-essencial, no interior do condomínio, deverá se limitar às necessidades imediatas de entrada e saída das unidades, sendo que o exercício de atividades não-essenciais deverão estar suspensos. Incluindo (mas não se restringindo) os pontos abaixo:

  1. Circular pela área comum (corredores, passeios, áreas verdes etc), com caminhadas, brincadeiras e afins;
  2. Tapetes e capachos, presentes nas áreas comuns, deverão ser retirados pelos moradores até 08/04/2020;
  3. Revogação imediata de quaisquer autorizações para que animais andem fora dos colos de seus donos e/ou fora de equipamentos de acessibilidade, no trânsito entre a unidade e a saída do condomínio ou vice-versa;
  4. Mudanças (de entrada ou saída) deverão ter no máximo dois ajudantes, que obrigatoriamente deverão usar máscaras de proteção e terem a sua disposição álcool em gel. Indicamos ainda que as mudanças deverão, sempre que possível, ser adiadas para período após a finalização da quarentena;
  5. Obras não-essenciais (estruturais ou que representem risco à saúde ou integridade da edificação) deverão ser paradas e adiadas de imediato;
  6. Mercadorias de grande porte (acima de 60cm³) deverão ser evitadas ao máximo de serem adquiridas pelos moradores, a fim de evitar o trânsito de carregadores no interior do condomínio;
  7. Visitação aos imóveis (inclusive de imobiliária) são altamente desaconselhadas neste momento, devendo ser feitas com número baixo de visitantes (máximo duas pessoas) e apenas em caso de extrema necessidade.

Em respeito à gravidade e seriedade do momento atípico em que vivemos, pedimos auxílio a todos os moradores na observância da saúde, salubridade, convivência pacífica e harmoniosa de todos os ocupantes do Condomínio Parque Savassi, uma vez que existe um grande número de pessoas em tempo integral em suas unidades. Recomenda-se a todos:

  1. Ao tocar quaisquer superfícies (porta da lixeira, portões de pedestres, maçanetas etc) que os moradores se atentem para a limpeza correta de suas mãos (preferencialmente com álcool em gel de uso pessoal), além de evitar o contato delas com o rosto.
  2. Os condôminos não deverão medir esforços na preservação da boa convivência com seus vizinhos, evitando ao máximo barulhos e atividades que causem transtorno aos demais em qualquer horário. Por outro lado, que a tolerância aos incômodos inevitáveis sejam, também, maiores. Reforçamos que entre as 22h e 7h ainda prevalece o horário de silêncio absoluto e que o mesmo deverá ser respeitado integralmente.

Gostaríamos de agradecer a todos os que têm colaborado com as normas internas em tempos tão difíceis. Destacamos, por fim, que é fundamental, para o bom andamento da administração do condomínio, que todos mantenham seus compromissos financeiros junto à coletividade em dia, evitando que todos sejam igualmente afetados por uma indesejada alta da inadimplência.

As medidas acima deverão ser adotadas de 07/04 a 30/04, podendo ser estendido ou encurtado esse período conforme as novas determinações do poder público e/ou o desenrolar da pandemia.

Grato Pela Compreensão
Síndico

parquesavassi

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