Prezados condôminos,
Solicitamos vossa atenção, pois conforme a Lei 12.546/SP, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, demais salões, garagens, jardins e outras áreas abertas do condomínio, pois se tratam de ambientes de uso coletivo. Também não é permitido o descarte de bitucas pelas janelas, pois estas além de poderem acertar alguém, podem acertar o registro de gás podendo gerar um acidente.
Com isso contamos com a colaboração de todos no sentido que tal irregularidade não seja praticada por condôminos, visitantes ou funcionários, sendo tal prática passível de multa ao responsável de acordo com o Código Civil artigo 1337.
Art. 1337. (…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
JN Assessoria & Sindicância