Comunicado Interno – 006/2014

COMUNICADO INTERNO – 006/2014

Suzano, 23 de outubro de 2014.

Prezados moradores do Conjunto Residencial Parque Savassi

Com as chaves de seus imóveis em mãos é natural que os proprietários das unidades habitacionais queiram trocar o piso, revestimentos, portas internas, fazer uma nova pintura, rebaixar o teto, fazer uma nova iluminação e outras pequenas reformas. Tudo isso pode deixar o apartamento mais aconchegante e seguro, e com certeza o torna mais atraente para o mercado imobiliário. Dependendo da reforma, a valorização pode ultrapassar os 30% do preço original da unidade, porém, além de contratar os prestadores de serviços e comprar os produtos de construção, na hora de realizar uma obra, os condôminos também devem seguir algumas regras de manutenção e reformas (descritas abaixo) para assim evitar ao máximo desavenças com os vizinhos.

Entre as polêmicas mais comuns quando o assunto é “reformas” o ponto principal é o barulho que deve ser tolerado pelos demais condôminos nos horários estipulados para as mesmas. Segundo as normas previstas em convenção e regimento interno, e retificadas em Assembléia Geral do dia primeiro de setembro de 2014, os condôminos poderão realizar as reformas de segunda a sábado das 8:00 às 17:00, até o dia primeiro de março de 2015 (seis meses), após este período as reformas deixarão de serem permitidas aos sábados. A convenção regulamenta, ainda, que os moradores são obrigados informar ao Síndico/Administradora sobre a natureza da reforma e seus detalhes (o quê será feito/mexido e em qual período) antes que ela ocorra.

Existe, ainda, uma lei que limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, o que é garantido pelo Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, neste caso, prevalece o bom-senso tanto da unidade habitacional que realiza a reforma, quanto dos vizinhos dela – que devem – amigavelmente – encontrar um meio termo, por exemplo, suspendendo o ruídos durante o período de almoço etc.

Além disso, com a realização de manutenção e reformas em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra, tais como prestadores de serviço e terceirizados. Assim, o condomínio possui sistema para cadastro destas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores, este cadastro e controle de acessos são feitos pelos porteiros, no entanto, cabe aos condôminos informar detalhadamente os dados destes profissionais e quando seu acesso/permissão serão encerrados, impedindo-os de voltar, sem uma nova autorização, ao interior do condomínio.

É importante lembrar que nem tudo pode ser mudado nas unidades habitacionais, sendo, por exemplo, proibido mexer na parte estrutural (paredes, colunas e vigas) abrindo novas caixas de luz e tomadas, para não por em risco a segurança da edificação. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada (e demais características externas, como portas e esquadrias) não pode ser alterada, a não ser que seja aprovado em assembléia, e desta forma mantendo a padronização das unidades e do todo.

O condômino também é o responsável pela destinação correta dos resíduos das construções (entulhos), que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Desta forma, a opção mais viável é a contratação de uma caçamba “papa entulho”, que poderá abrigar os resíduos de mais de uma unidade habitacional, que inclusive poderão ratear os custos de sua contratação, gerando maior custo benefício.

SAIBA MAIS:

  1. A partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da gestão de reformas em edificações, estabelecendo requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas tanto em áreas comuns quanto privadas. Antes de iniciar reforma em unidades do condomínio informe-se sobre a norma e a responsabilidade de síndicos e moradores aqui.
  2. Matéria – “Tolerar ou não barulho de vizinhos – Regras estão na convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido”.

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