Comunicado Interno – 008/2014

COMUNICADO INTERNO – 008/2014

Suzano, 7 de novembro de 2014.

Prezados moradores do Conjunto Residencial Parque Savassi

Diversas são as ocasiões em que os membros do corpo diretivo têm sido questionados sobre às atribuições da portaria e dos porteiros. Entretanto, muitos dos equívocos e confusões sobre o que de fato é atribuição destes funcionários diz respeito, em grande medida, aos condôminos nunca antes terem residido em condomínios. Portanto, abaixo tentamos trazer o maior número de detalhes possíveis sobre essas atribuições (e responsabilidades) e principalmente o que nunca deve ser solicitado a estes profissionais, pois o abuso de “pequenos favores” feitos a eles pode configurar acúmulo de função.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que o porteiro transmite sempre a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos – em geral, o porteiro é rendido e dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio.

Ele é, portanto, o “cartão de visitas” do local e é responsável por manter um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele pode e deve barrar possíveis visitantes ou mesmo moradores que desconhece (ou não se recorda), afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa, portanto, as ordens que lhe foram dadas (liberar automaticamente apenas moradores ou terceiros autorizado por moradores).

Sua função primária (e quase exclusiva) é prezar pela segurança do condomínio, por isso o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria, deixando seu posto apenas se alguém igualmente preparado tome seu lugar/função.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Em relação aos Visitantes e Condôminos:

  1. Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o condômino pode autorizar ou não a entrada do visitante;
  2. Por questões de segurança, o porteiro se manterá dentro da portaria e usará o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora e mesmo que seja chamado, não sairá da guarita;
  3. Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, será comum e conveniente a solicitação para que o condômino venha identificar presencialmente o visitante;
  4. Durante o período de identificação, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio;
  5. O porteiro não deve e não pode colaborar com a entrada de “visitantes regulares” sem antes checar a autorização de entrada com o condômino todas as vezes que o visitante retornar ao condomínio.

Correspondências e Encomendas:

Tratamos deste assunto no Comunicado Interno – 007/2014, recomendamos que o leia cuidadosamente, caso tenha duvidas.

Prestadores de serviço/Concessionárias – Reformas, Reparos e Instalações:

  1. Só deixará entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos condôminos, portanto é interessante avisar à portaria sobre estes serviços antecipadamente. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador;
  2. Após tirar essa dúvida, o porteiro poderá ainda ligar para a empresa, para verificar se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário;
  3. Após ter deixado o profissional entrar, irá fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa, bem como da unidade habitacional atendida;
  4. Em caso de obras no condomínio ou em unidades habitacionais, só serão permitidas entradas de funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços ou pelo condômino. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira e/ou condômino.
  5. Da mesma forma, como apontado no Comunicado Interno – 006/2014, os condôminos devem igualmente avisar quando o prestador de serviço não mais puder entrar livremente sem ser anunciado após o término dos trabalhos.

Com os moradores:

  1. O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida;
  2. Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno e inclusive alertar condôminos quanto à atitudes e condutas que o violem;
  3. Tem o dever de alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas e constatadas durante o seu horário de trabalho;
  4. Fará a abertura do portão de automóveis apenas se o morador usar adequadamente o controle HCS (Ver Comunicado Interno – 002/2014);
  5. Caso o item 4 não seja atendido o morador deve identificar-se na portaria, saindo do automóvel e/ou descendo a motocicleta e retirando o capacete.

Cotidiano:

  1. Deverá estar sempre com o uniforme bem passado. Em caso de porteiros do sexo masculino, com a barba e o cabelos cortados, passando desta forma uma imagem de asseio, cuidado e higiene (lembrem-se: ele é o cartão de visitas do condomínio);
  2. Não deverá manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado;
  3. É esperado que não comente, fora do local de trabalho, sobre o cotidiano do condomínio e de seus condôminos;
  4. Deverá manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas;

Os condôminos não devem  pedir ao porteiro que:

  1. Descumpra, ou faça “vista grossa” às regras do condomínio;
  2. Carregue sacolas de compras, ajude em mudanças etc;
  3. Manobre ou ajude a sinalizar manobras de carros na garagem e ruas internas;
  4. “Fique de olho” em crianças e animais de estimação;
  5. “Sempre libere tal pessoa”;
  6. Guarde, entregue, espere (etc) chaves das unidades habitacionais, de automóveis de cadeados ou quaisquer outros na portaria;
  7. Que acompanhem moradores, visitas, prestadores de serviço e quaisquer outras pessoas a pontos (ou a unidades habitacionais específicas) diversos do condomínio.

Legislação – SP:

Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:

Parágrafo Segundo – Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:

  1. a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
  2. b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
  3. c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
  4. d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
  5. e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.

O não atendimento das espectativas

Caso um ou mais porteiros não estejam desempenhando suas funções corretamente, cabe aos condôminos anotarem dia/hora e o nome do porteiro em questão e informar (com o maior número de detalhes possíveis) à Administradora RM (via portal, ou pelo e-mail administrativo@rmadministradora.com.br), bem como o Síndico Geral (via e-mail felipesindico@outlook.com), para que as providências sejam tomadas, tais como: Nova orientação e readequação de conduta ou a solicitação de troca do prestador de serviços.

 

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