EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – 001/2021
Pelo presente, a pedido do Senhor Síndico Alex Meusburger, ficam os senhores condôminos do Condomínio Parque Savassi convocados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em consonância com o espírito da Lei 14.010/2020, Cap VIII, Art. 12, a realizar-se on-line, no dia 29 de Maio de 2021, às 16h se estendendo, em sua votação, até 31 de Maio de 2021 as 23h59min, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
- Abertura, com eleição de Presidente da Mesa e Secretário (das 16h às 16h15min);
- Eleição para o cargo de Conselheiro Fiscal (x1);
- Alteração de Regimento Interno – Quórum maioria simples dos presentes (Caracterização de Mudanças);
A Assembleia se realizará por meio de transmissão ao vivo, sendo que as votações e manifestações (via chat) das pautas acima descritas, serão realizadas todas via aplicativo Winker (ou acessível pelo link https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia ). A primeira pauta será aberta para votação e manifestação em 29/05 às 16h e se encerrando às 16h15min e as demais abertas à votação e manifestação na sequência, estendendo-se até o dia 31/05/2021 às 23h59min, sendo contabilizados e divulgados os resultados junto a ata de assembleia.
Pedimos aos senhores condôminos que participem da Assembleia ora convocada, podendo ser representados por seus procuradores, devendo a procuração ter firma reconhecida e sendo enviada à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.
Todos os candidatos a cargos eletivos (Presidente, Secretário da assembleia e Conselheiro Fiscal) deverão enviar manifestação à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 72h em relação ao início da assembleia, ou seja, até dia 26/05/2021 às 16h.
Lembramos, que os ausentes, divergentes ou não-votantes ficam obrigados a acatar o que for deliberado pela maioria votante.
Atentamos também para: 1) votos duplicados, da mesma unidade, serão anulados todos, exceto o primeiro voto válido remetido. 2) os votos de unidades inadimplentes serão anulados todos, pois tais unidades não podem votar nas deliberações da assembleia e delas participar, de acordo com o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil. 3) Candidatos aos cargos administrativos “deverão estar adimplentes. Para todos os casos não poderão possuir restrições junto a órgãos fiscais (RFB, prefeitura, CADIN etc.), nem possuir restrição junto ao SPC/Serasa, no momento da Assembleia Ordinária e por todo seu mandato” conforme o Art. 18 da Convenção Condominial.