Convocação de Assembleia Ordinária – 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL

Pelo presente, a pedido do Senhor Síndico Alex Meusburger, ficam os senhores condôminos do Condomínio Parque Savassi convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, em consonância com a Lei 14.309/2022, que alterou o código civil, a realizar-se on-line, no dia 26 de Março de 2022, às 16h se estendendo, em sua votação, até 28 de Março de 2022 as 23h59min, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:

  1. Abertura, com eleição de Presidente da Mesa e Secretário (tempo de votação limitada a 10 min);
  2. Prestação de Contas (04/2022 a 03/2023);
  3. Rateio Extra – Fundo de Obras / Restauro e Pintura de Fachada;
  4. Previsão Orçamentária (04/2023 a 03/2024);
  5. Sorteio de vagas de bicicletário (caso existam mais interessados que vagas);
  6. Obra Necessária – Cobertura do bicicletário (quórum maioria simples);
  7. Obra Necessária – Forro do Salão de Festas (quórum maioria simples);
  8. Regimento Interno – Adequação à LGPD (quórum maioria simples);
  9. Acesso à câmera do PlayGround no app;
  10. Andamento de Processos Jurídicos;
  11. Validação de mandato da atual gestão;
    • Continuação ou não para o segundo ano de mandato.

A Assembleia se realizará por meio de transmissão ao vivo via aplicativo Winker, ficando disponível para os condôminos posteriormente, além disso as votações e manifestações (via chat) das pautas acima descritas, serão realizadas também via aplicativo Winker (acessível em https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia ). A votação na primeira pauta será limitada a 10 minutos, contados do início da assembleia e tendo divulgação dos resultados ao vivo, já as demais pautas se estenderão até o dia 28/03/2022 às 23h59min, sendo contabilizados e divulgados os resultados no app Winker e junto a ata de assembleia.

Pedimos aos senhores condôminos que participem da Assembleia ora convocada, podendo ser representados por seus procuradores, devendo a procuração ter firma reconhecida e sendo enviada à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 24h em relação ao início da assembleia.

Todos os candidatos a cargos eletivos (Presidente e Secretário da assembleia) deverão enviar manifestação à administração, via aplicativo Winker, com antecedência mínima de 72h em relação ao início da assembleia. Atentamos também para: 1) os ausentes, divergentes ou não votantes ficam obrigados a acatar o que for deliberado pela maioria votante. 2) votos duplicados, da mesma unidade, serão anulados todos, exceto o primeiro voto válido remetido. 3) os votos de unidades inadimplentes serão anulados todos, pois tais unidades não podem votar nas deliberações da assembleia e delas participar, de acordo com o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.

parquesavassi

0

Deixe uma resposta

14 + 5 =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.